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25/01/19
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Fácil Comunicação

Declaração de Não Ocorrência de Operações do COAF segue até 31 de janeiro

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Procedimento é voltado para profissionais e organizações contábeis; ação visa combater a corrupção e financiamento ao terrorismo

Segue até o dia 31 de janeiro o prazo para os profissionais da contabilidade e organizações contábeis potiguares comunicarem ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes, informou o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN). O procedimento pode ser realizado no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC): www.sistemas.cfc.org.br/Login/.

“Devem emitir a declaração os profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, mesmo que eventualmente. Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não precisam fazer a declaração”, explica a chefe do Setor de Fiscalização do CRC-RN, Katilene Cassemiro.

O conteúdo informado é avaliado pelo Coaf e relacionado com outras informações disponíveis recebidas de outros setores, tais como bancos, juntas comerciais, corretores de imóveis e empresas de transporte de valores. Quando detectados sinais de alerta, é calculado o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de forma automatizada pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades (CGRP). Além do cálculo do risco das comunicações, a Central ainda efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos, permitindo a priorização daqueles com risco mais alto. “Não serão objetos de comunicação ao Coaf os trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense”, complementa Katilene.

Coaf

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Em sua primeira formação, integrava a estrutura Ministério da Fazenda com a missão de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Desde 1º de janeiro de 2019, o Coaf passou a integrar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Medida Provisória 870/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. No entanto, a sua estrutura continua a mesma.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores.

Em dezembro de 2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.

Sobre a Resolução CFC n.° 1.530/2017

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs. A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.